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MPAM recorre da setença do julgamento do pai que jogou o filho no rio Negro

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelo Promotor de Justiça Luiz do Rego Lobão Filho, interpôs recurso de apelação contra a sentença imposta pelo Conselho de Sentença que decidiu pela desclassificação do crime de homicídio doloso (com intenção de matar) e condenou, à pena de de três anos e nove meses de prisão, Josias de Oliveira Alves por homicídio culposo (sem intenção de matar) e lesão corporal. O réu foi a júri, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, por ter jogado o filho, de apenas quatro meses de vida, nas águas do rio Negro, fato ocorrido em agosto de 2015.

“Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos e, por isso, ingressamos com com o recurso. Agora, vamos esperar correr o prazo para a apresentação das razões, que é de 8 dias, a contar da remessa dos autos ao MP”, declarou o Promotor Luiz Lobão.

O Ministério Público acusou o réu da prática de homicídio doloso, quando se pretende o resultado do final do crime. A sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Celso Souza de Paula. Josias de Oliveira Alves jogou o filho no rio ao discutir com a mãe do bebê, Cleudes Maria Batista. A causa da briga seria o valor da pensão alimentícia, R$ 400.

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