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Governo muda critérios do Minha Casa, Minha Vida
Regras mais específicas

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O Governo Federal mudou as regras para o programa Minha Casa, Minha Vida. Antes, os requisitos eram definidos pelos municípios. As prefeituras poderão manter seus próprios sistemas, desde que comprovem que esses possam ser auditáveis. Para acessar o programa, os candidatos devem cumprir requisitos específicos de renda, como renda familiar mensal de R$ 1.800. Não são considerados para o cálculo benefícios como o de prestação continuada (BPC), Bolsa Família, auxílio-doença, auxílio-acidente e seguro-desemprego. Os candidatos não podem ser proprietários ou ter financiamento de imóvel.

Também ficam proibidas de pleitear o programa as pessoas que receberam outros subsídios ou auxílios habitacionais da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A portaria acaba com o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional e fixa os critérios de acesso e seleção dos participantes para a modalidade do Minha Casa, Minha Vida financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Critérios

Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios:

1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada,

2) morar em local sem finalidade residencial,

3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”,

4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.

As pessoas em situação de rua farão parte de um grupo específico, não precisando atender a esses cinco critérios. Idosos e pessoas com deficiência devem ter reserva de pelo menos 3% das residências, ou índices maiores se houver normas estaduais ou municipais neste sentido.

 

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