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A MERENDA DO DIA – Prefeitura de Manaus atualiza método de cobrança da Cosip
​ILUMINAÇÃO PÚBLICA - "Com a lei, o método de cálculo passa a acompanhar o reajuste tarifário utilizado pela companhia elétrica"

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Foto: Márcio Melo/Seminf

A Prefeitura de Manaus atualizou o modelo de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que é utilizada como fonte de financiamento dos serviços de iluminação pública no município de Manaus. A atualização, aprovada pelo Legislativo municipal, segue as diretrizes estabelecidas na lei Complementar Federal nº 95/ 1998 e no Código Tributário Nacional.

É importante salientar que a Lei nº 2.802/2021, publicada na edição nº 5.206, do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 19/10, não provocará aumento no valor da conta de energia dos cidadãos. Com a lei, o método de cálculo passa a acompanhar o reajuste tarifário utilizado pela companhia elétrica, e não mais a Unidade Fiscal do Município (UFM). A Cosip continuará inclusa na conta de energia e o novo método passa a valer a partir do exercício de 2022.

A nova sistemática também promoverá a justiça fiscal entre os contribuintes da Cosip. Os consumidores com baixa capacidade contributiva, inscritos em algum programa social nas esferas federal, estadual ou municipal, continuarão isentos da cobrança.

Atualmente, consumidores com média de consumo de até 100 quilowatts mensais estão isentos da taxa, mesmo se tratando de contribuintes de alto poder aquisitivo, proprietários de vários imóveis que se encontram sem uso, alguns casos de uso comercial, inclusive. Com a atualização da lei da Cosip, esses passam a contribuir com a taxa de acordo com o seu consumo mensal de energia.

Confira os valores conforme as taxas de consumo.

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