
Por meio de um decreto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município, o prefeito Arthur Neto suspendeu todos os feriados e pontos facultativos de Manaus, como forma de compensar a economia pelos dias perdidos na pandemia.
A medida vale por 12 meses e transforma as datas comemorativas e feriados tradicionais em dias normais.
FERIADOS SUSPENSOS
- Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.