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Confira quem terá direito Auxílio Gás lançado por Bolsonaro: ‘vamos ajudar os mais necessitados’
Contra a crise

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Com o objetivo de proporcionar maior qualidade de vida aos brasileiros e melhor a situação econômica das famílias, abalada com o aumento do gás de cozinha em meio às consequências da pandemia da Covid-19, o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Cidadania, João Roma lançaram na última quinta-feira (02.12) o programa Auxílio Gás.

O programa será gerido pelo Ministério da Cidadania, que fará a divulgação do calendário de pagamentos e dos procedimentos relativos ao saque do benefício, além de ser responsável pela emissão e entrega de notificação da concessão do Auxílio Gás às famílias, por meio do envio de correspondência ao endereço registrado no Cadastro Único.

“O Governo Federal está determinado a ajudar os mais necessitados. O Auxílio Gás é mais uma demonstração de que trabalhamos para que o cidadão alcance uma melhor qualidade de vida. O Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica são outros exemplos de políticas públicas de transformação social”, avaliou o ministro João Roma. “Vivemos um cenário de avanço na vacinação e de início da recuperação econômica, mas sabemos que as consequências sociais da pandemia ainda não foram dizimadas”, completou.

QUEM TEM DIREITO?

Será concedido um benefício por família, bimestralmente. O Auxílio Gás terá o valor de 50% da média do preço de referência do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do botijão de gás em novembro de 2021 foi de cerca de R$ 100/13kg.

As mulheres que são chefes da família terão prioridade para o recebimento do benefício. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar à pasta da Cidadania a base de dados sobre mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos complementará essa base de dados.

O Auxílio Gás foi instituído pela Lei nº 14.237, de novembro de 2021. Os critérios de elegibilidade do programa são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a um salário mínimo e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico. Para famílias não inscritas no CadÚnico, mas com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício ou de seu responsável.

Para fins de renda mensal da família, não serão computados como renda benefícios concedidos pelo Programa Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o recebimento do Auxílio Gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade, não sendo necessária a prestação de contas do recurso transferido.

Para averiguação do valor do benefício, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

Para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias, terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita e com maior quantidade de membros na família.

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