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Prefeito de Manacapuru avisa: não vai fechar nada!!
Crise x saúde

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Cidade com o maior número de óbitos no interior do Amazonas, sexta cidade do interior com mais casos de Covid e fazendo part da região metropolitana de Manaus, Manacapuru comunica que não vai seguir o decreto do governo do Amazonas que começa a valer sábado, determinando o fechamento de comércios não essenciais. A decisão é do prefeito Beto D’Ângelo. O Governo ainda não disse o que vai fazer. Itacoatiara também avisa que não seguirá as normas.

Manacapuru tem 4.531 casos e 172 mortes. O Amazonas tem 5,161 mortos por Covid e 195.806 casos confirmados. Com a rede de Saúde saturada, Wilson Lima mandou fechar até o dia 10 de janeiro tudo o que não for essencial, causando muita polêmica.

 

DECRETO MUNICIPAL EM MANACAPURU
A Prefeitura de Manacapuru informa que não irá aderir ao plano de contingência anunciado pelo Governo do Estado do Amazonas e seguirá com as medidas estabelecidas nos Decretos Municipais de n.º 3.797 de 03 de julho de 2020 e n.° 3.946 de 14 de Dezembro de 2020. Pedimos a colaboração da população, em especial aos donos de estabelecimentos comerciais, pois o cumprimento fiel das normas estabelecidas em nossos decretos, possibilitam assim a flexibilização das medidas restritivas.
D E C R E T O n° 3.946 de 14 de Dezembro de 2020 👇🏼
Art. 1.º Ficam as lojas de conveniência, mercados de pequeno porte e demais estabelecimentos congêneres a que se destina à venda de alimentos, bebidas e materiais de limpeza/higiene pessoal, autorizados a funcionar até ás 02h, a partir de 15 de dezembro de 2020, respeitando todas as normas e protocolos sanitários, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Após o horário previsto no caput deste artigo, fica autorizado a venda na modalidade “compra e leve”, proibido a permanência na área interna do estabelecimento e evitando aglomeração na parte externa, até 4h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.
Art. 2.º Os bares, boates, casas de show, salão de festas, casa de festas e afins, permanecerão o horário de funcionamento diariamente no horário até às 00h, com exceção de sexta-feira, sábado e véspera de feriado, que será até as 02h, respeitando as normas e protocolos sanitários, constante do Anexo único deste
Decreto.
Art. 3.º Ficam mantidas as determinações estabelecidas pelo Decreto n.º 3.797, de 03 de julho de 2020.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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