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TCE-AM não suspendeu contrato de OS para gerenciar PS 28 de Agosto

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Em virtude de notícias veiculadas na imprensa local que informaram equivocadamente, na tarde desta terça-feira (10), que o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, acatou a representação do deputado estadual Wilker Barreto e suspendeu o contrato de Organização Social para gerir o Pronto-Socorro 28 de Agosto, esta Diretoria esclarece:
1) Nada foi suspenso. Não houve decisão cautelar e nem de mérito. O presidente do TCE-AM, Mario de Mello, apenas admitiu a representação, conforme determina a legislação interna vigente no Tribunal de Contas.
2) O papel da presidência é apenas exercer o juízo de admissibilidade, cabendo ao relator do processo a decisão da cautelar e do mérito, ou seja, a presidência apenas cumpriu com mandamento legal e constitucional.
3) Antes de assinar o Despacho de Admissibilidade, o presidente conferiu se a peça assinada pelo deputado em questão atendia todos os pré-requisitos básicos e técnicos para a tramitação, conforme pode ser verificado no despacho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (9).
4) Após o Despacho de Admissibilidade, o referido processo foi encaminhado ao relator do processo, no caso a conselheira Yara Lins dos Santos, a quem caberá decidir sobre o assunto.
*Com informações da Assessoria do TCE-AM 
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