
Quem tomou a primeira dose da vacina contra a Covid no Amazonas achando que ia se dar bem, caiu do cavalo. A decisão é da juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, que cita nominalmente a secretária de Saúde municipal, Shádia Fraxe, assim como nomes de advogados e empresários que aparecem na lista a ser anunciada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito.”, diz a juíza.
“Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina. A Diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e ontem faleceu de Covid-19”, diz trecho da decisão, lembrando de Rosemary Pinto, que morreu sábado vítima da Covid.
“Dessa forma, o juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO e deixa desde já fica consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.
A juíza também cita na decisão o nome de donos de empresas que fornecem alimentação e que supostamente tomaram a vacina. Os nomes só serão revelados oficialmente nesta segunda. “Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Fica expressamente esclarecido que ambos não terão direito à segunda dose até que chegue à sua vez, sem prejuízo das múltiplas responsabilidades. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus”, escreveu a magistrada na decisão.
Em caso de descumprimento, a juíza aponta multa ao prefeito David Almeida e à secretária de Saúde, no valor de R$ 100 mil.