
A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo deu ganho de causa provisório ao Governo do Amazonas, e considerou ilegal o indicativo de greve dos professores da rede estadual. Dessa forma, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) não pode continuar com o movimento, idealizado como resposta ao retorno das aulas presenciais.
Caso não cumpra a determinação, os professores terão de pagar multa de R$ 50 mil, a serem pagos pelo Sinteam. “Não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”.
Se os professores não se apresentarem para o trabalho, terão as faltas descontadas.