
MANAUS, AM – O juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, titular da 1.ª Vara de Execução Penal, determinou que o delegado Gustavo Sotero volte para a prisão. O Tribunal de Justiça do Amazonas do Estado do Amazonas (TJAM) havia concedido nesta quinta-feira (2) a prisão domiciliar de Sotero.
Conforme última movimentação nos Autos n.º 5000261-54.2021.8.04.0001, datada desta quinta-feira (02/09), o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, titular da 1.ª Vara de Execução Penal / Regime Fechado, exarou despacho com o seguinte teor, relativo à progressão de regime do apenado Gustavo de Castro Sotero:
“Tendo em vista que o apendo em questão não cumpre pena em estabelecimento penal comum, penitenciária, mas em delegacia de polícia, comunique-se à autoridade responsável pela custódia que a concessão do regime semiaberto não significa a imediata soltura do apenado, devendo aquela autoridade aguardar a manifestação do juízo responsável pelo novo regime, a fim de se estabelecerem as condições de cumprimento da pena em regime semiaberto, devido à peculiaridade do cumprimento da sanção”.
Sotero foi condenado a 30 anos de prisão pela morte do advogado Wilson Justo dentro do Porão do Alemão, em 2017.