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Falha de internet pode gerar danos morais ao consumidor; saiba como proceder
Apagão!

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Foto: Divulgação

MANAUS, AM – Só durante os primeiros meses deste ano, a capital amazonense viveu três grandes apagões de internet, o que deixou muitos amazonenses sem acesso à conexão durante todo o dia. A dificuldade de conexão mais recente ocorreu no dia 22 de março, quando usuários das operadoras de telefonia e internet da Claro, Oi, Vivo e Tim relataram que ficaram sem o sinal em várias zonas de Manaus. Conforme explica especialistas do consumidor, a falha na internet gera dano moral dada a natureza essencial do serviço.

A Tim Celular S/A foi condenada a indenizar a consumidora Andreza Araújo por falha na prestação de serviço de internet. A decisão é do juiz da 2º Turma Recursal dos Juizado Especiais e Criminais do Amazonas.

Segundo a consumidora, o serviço começou a apresentar as primeiras oscilações e inconsistências, o que o obrigou a realizar diversas reclamações e a solicitar visitas técnicas. Os pedidos e o problema, no entanto, não foram solucionados. Com a falta da internet, várias das suas atividades diárias como trabalho e estudo foram deixadas de lado.

Outra empresa de telefonia que teve que indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço de internet é a Claro Móvel. O consumidor apresentou o teste de velocidade comprovando a falta de serviço. Decisão é do juiz Cássio Borges, ao proferir sentença em que a empresa foi condenada a indenizar o cliente, a título de danos morais.

O presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense, Nicolas Gomes, explica que hoje o consumidor conta com diversas frentes de reclamação, seja extrajudicial ou judicial.

O advogado do consumidor, Thiago Coutinho, orienta que em caso de falta de serviço de internet, o consumidor pode registrar uma reclamação diretamente com a prestadora de serviços. Caso não consiga uma solução, pode registrar o caso na plataforma digital da agência reguladora. As prestadoras de serviço de telefonia e Internet a agência responsável é a Anatel. Caso não obtenha solução, o consumidor pode abrir um procedimento administrativo intermediado pela  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vinculada ao Ministério da Justiça, por meio da plataforma “consumidor.gov” e claro, pode sempre contar com um advogado de sua confiança.

Sobre as frequentes falhas de internet no Amazonas, a Anatel explicou que segue monitorando a situação. Ela frisa que na ocorrência de interrupções, a empresa tem o dever de comunicar à sociedade, de forma eficaz, manter registros adequados, dentre outros procedimentos de comunicação ao consumidor, bem como proceder o ressarcimento proporcional aos consumidores pelo período de indisponibilidade.f

A TIM informou, por meio de nota, que os seus serviços operam normalmente no Amazonas. Alguns clientes da operadora na região podem ter enfrentado dificuldades para trafegar voz e dados na manhã do dia 22 de março, devido a falhas na rede de fibra óptica compartilhada com outras operadoras. ”Técnicos atuaram rapidamente na ocorrência, normalizando os serviços no mesmo dia”.

A Oi informou declarou que ocorreu rompimentos simultâneos de fibra ótica na rede de seu parceiro de infraestrutura no dia 22. Mas destacou que a companhia acrescenta que o serviço foi restabelecido no mesmo dia.

A Vivo diz que alguns clientes da companhia em Manaus (AM) podem ter encontrado lentidão para utilizar os serviços de dados da rede móvel no início da tarde da última terça-feira, 22, devido a falha no meio de transmissão. “Assim que a instabilidade foi identificada, a companhia acionou sua equipe técnica e os serviços já se encontram normalizados”.

A Claro afirmou, em nota, que sua rede está “operando normalmente” em Manaus, no Amazonas. E destacou que está “investindo e trabalhando para oferecer sempre a melhor experiência aos seus clientes.”

*Com informações da assessoria

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