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Juiz dá prazo de 24 horas para Governo acabar com a falta de oxigênio no hospital de Iranduba
Ou vai, ou racha

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Atendendo a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP – Am), o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iranduba, Túlio de Oliveira Dorinho, determinou ao Governo do Estado do Amazonas/ Secretaria de Estado da Saúde (SES – Am) que “forneça, no prazo máximo de 24 horas, o abastecimento do tanque e/ ou cilindros disponíveis, bem como disponibilize 80 cilindros de oxigênio medicinal ao Município de Iranduba/AM”, escreveu.

O magistrado também determinou a regularização do fornecimento de
oxigênio medicinal no Hospital Hilda Freire “Dona Cabocla”, com a demanda necessária, no prazo máximo de três dias, voltando a abastecer os cilindros locais, apresentando, também, em
juízo, um plano efetivo de abastecimento.

TRATAMENTO FORA DO ESTADO

O juiz Túlio Dorinho ordenou, ainda, ao Governo do Amazonas que “elabore e implemente, no prazo máximo de 36 horas, um plano de evacuação (transferência) para outros estados, específico para os pacientes de Iranduba-AM, inseridos no Sistema de Transferências de Emergências Reguladas
(SISTER), independentemente de remoção prévia para Manaus…”

REMOÇÃO DE PACIENTES GRAVES PARA MANAUS

“Subsidiariamente, elabore e implemente plano de remoção dos pacientes graves para a capital, a fim de receber tratamento adequado, no mesmo prazo”, diz o texto da decisão. O juiz Túlio Dorinho também determinou que, no prazo de 10 dias, o Governo do Amazonas “crie mecanismo para que seja possível acompanhar, diariamente, no Portal da Transparência Estadual, ou por outro meio mais célere, a quantidade de cilindros de oxigênio medicinal ou de carga de oxigênio medicinal disponibilizado para a capital Manaus e a quantidade enviada para Iranduba-AM e demais cidades do interior, bem como a necessidade de cada cidade”, concluiu.

MULTA DIÁRIA DE R$ 100 MIL

Com base no Artigo 297 do Código de Processo Civil, o juiz Túlio de Oliveira Dorinho fixou multa diária de R$ 100 mil, com limite máximo de R$ 10 milhões, respectivamente, à SES – Am e ao secretário da pasta, Marcellus Campelo, em caso de descumprimento.

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