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Manaus terá transporte público gratuito no segundo turno das eleições

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus

ELEIÇÕES 2022 – O segundo turno das Eleições 2022 vai ser o próximo domingo (30), em todo o território nacional e em outras partes do mundo. Cerca 156 milhões de eleitores estão aptos a votar vão entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Messias Bolsonaro (PL), e os candidatos ao cargo de Governador do Amazonas os candidatos são Wilson Lima (União Brasil) e Eduardo Braga (MDB), os eleitores irão escolher quem irá governar o Amazonas e Presidir o Brasil por 4 anos.

A votação do segundo turno será rápida, somente dois números: primeiro para governador e depois para presidente, o encerramento da votação será no mesmo horário do primeiro turno de 8h as 17hrs horário de Brasília.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começará às 6h e terminará às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do estado, será das 7h às 16h.

Transporte Público Gratuito no 2 turno em Manaus

Como no primeiro turno, a capital Amazonense terá transporte público gratuito no segundo turno das eleições 2022. A medida já estava prevista em decreto e vale apenas para os ônibus do transporte público convencional.

O segundo turno das eleições vai ser no próximo 30 de outubro. Nesta data, a o transporte público de Manaus será gratuito das 4h às 18h.

A Lei nº 2.959 que prevê ônibus gratuitos foi regulamentada pelo Decreto 5.399, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 28 de setembro, antes do primeiro turno.

A professora Aposentada Anety de Oliveira Brito de 62 anos, que mora zona rural de Manaus, vem a capital só para votar e ela precisa do transporte coletivo para ir a sua seção de votação. Anety está consciente em quem irá votar neste segundo turno e ela mora na comunidade Nossa Senhora de Fátima há mais de dez anos e não deixa de exercer a sua função de cidadã Brasileira.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.

O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Além da votação para o cargo de presidente da República, cidadãs e cidadãos de 12 estados poderão votar também nos candidatos para o governo local, são eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

“A decisão do ministro Barroso deixou livre e ela fala expressamente: ‘autoriza que seja garantida a gratuidade no dia da eleição’. ‘Autoriza’, mas não obriga. Então, não é obrigatório, não esbarra na lei, em princípio, mas é uma questão controvertida e ela tem que ser melhor discutida. Não agora para essa eleição, que não vai dar tempo, mas para o futuro”, avalia Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

“Esta reportagem foi produzida com apoio do programa Diversidade nas Redações, da Énois, um laboratório de jornalismo que trabalha para fortalecer a diversidade e inclusão no jornalismo brasileiro. Confira as metodologias na Caixa de Ferramentas

Texto: Guilherme Neto 

 

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