
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um Habeas Corpus para o chefe do setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), delagado Samir Freire, preso durante Operação Garimpo Urbano, do Ministério Público do Amazonas e da Polícia Federal e manteve a prisão do delegado pelo período de 30 dias.
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O Ministério Público, pelo GAECO, recorreu da liminar concedida em HC, que reduziu a temporária de 30 para 5 dias. O recurso interposto foi provido e, assim, voltou a prevalecer o prazo de 30 dias para prisão temporária.