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MP processa Luiz Castro e dois ex-secretários por improbidade na Seduc
Que fase, Amazonas!

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou por improbidade administrativa e pediu à Justiça Federal a condenação de Luis Fabian Pereira Barbosa, Luiz Castro e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira, que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por três anos.

Eles são acusados de descumprir princípios da eficiência e da legalidade ao renovarem de forma ilícita o contrato de transmissão de aulas do Centro de Mídias da secretaria. O programa de ensino presencial com mediação tecnológica é desenvolvido pela Seduc há mais de dez anos, mas na gestão de Luiz Castro a Seduc se comprometeu a renovar a licitação em vez de perpetuar aditivos, o que não foi feito. Parte dos recursos utilizados para o pagamento do contrato e dos aditivos são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Centro de Mídias da Seduc na mira do MPF

“Em abril de 2019, enquanto o quarto aditivo estava em vigor, o então titular da Seduc Luiz Castro Andrade Neto firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF reconhecendo a ocorrência de vícios na contratação. O MPF aponta que, mais de seis meses após a celebração do TAC e a dois meses do encerramento do contrato, a Seduc mal tinha iniciado a adoção das providências para a realização da nova licitação”.

INSISTÊNCIA NO QUE ESTAVA ERRADO

Após o prazo do TAC, a Seduc firmou ainda outros dois termos aditivos ao contrato, tendo o primeiro prorrogado o prazo de vigência da contratação até maio de 2020, com valor de R$ 7.736.830,75. Ao final do sexto termo aditivo, depois de questionamento do MPF, a secretaria informou que o procedimento licitatório não foi concluído e a execução do contrato foi prorrogada até maio de 2021, pelo sétimo termo aditivo no valor de R$ 18.568.393,80, apresentando como justificativa a pandemia de covid-19.

Luiz Fabian é um dos acusados pelo MPF

“Os titulares da Seduc tiveram um ano e cinco meses desde o início da nova gestão para realizar procedimento licitatório e formalizar uma nova contratação, não sendo admissível que com tanto prazo tenham os requeridos se omitido em seus deveres de formalizar novo contrato administrativo, precedido do indispensável procedimento licitatório, para contratação de serviços essenciais, com remuneração milionária, em uma clara demonstração de comportamentos totalmente descurados com a coisa pública”, afirmou o órgão, na ação de improbidade administrativa. “Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que, o projeto básico do sétimo termo aditivo demonstra a falta de zelo dos dirigentes da Seduc, que não se deram ao trabalho de indicar o número do processo administrativo instaurado para licitar o serviço, chegando a constar, no documento a seguinte inscrição: ‘considerando-se: que foi aberto o processo Nº XXXXXX, ainda não concluído, para licitar o serviço em pauta…’.

Paulo Queiroz também pode ser condenado

Até agora, a Seduc e dois acusados não falram nada. Já Luiz Castro disse que  o TAC (Termo de ajustamento de Conduta) entre a Seduc e o MPF que saiu da Seduc em 28/08/2019, quator meses antes do prazo, e que, por isso, não pode ser responsabilizad pelo o que outros secretários não fizeram.

 

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