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PC-AM desarticula grupo que vendia loteria não autorizada e fraudava ganhadores em Novo Airão
Nove integrantes do grupo foram detidos, entre eles vendedores e gerentes da loteria.

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PC-AM desarticula grupo que vendia loteria não autorizada e fraudava ganhadores em Novo Airão
FOTOS: Divulgação/PC-AM

PC-AM desarticula grupo que vendia loteria não autorizada e fraudava ganhadores em Novo Airão. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da 77ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Airão, deflagrou, na noite de quinta-feira (7/12), a Operação Bilhete Premiado, que resultou na desarticulação de um grupo investigado por comercializar loteria não autorizada e fraudar os ganhadores dos prêmios.

Nove integrantes do grupo foram detidos, entre eles vendedores e gerentes da loteria. Eles foram conduzidos à delegacia para prestarem depoimento.

Segundo o delegado Mateus Moreira, titular da 77ª DIP, a operação teve o objetivo de coibir a contravenção penal de comercialização de loteria não autorizada e o crime de estelionato.

“Ao tomarmos conhecimento sobre essa prática, iniciamos as diligências para reprimi-la. Fomos ao local onde ocorria a loteria e detivemos nove pessoas”, explicou o delegado.

Ainda segundo a autoridade policial, os vendedores e os gerentes da loteria, que administravam a venda dos bilhetes, também foram detidos.

“Os administradores responderão na Justiça pelo crime de estelionato, em razão de também haver denúncias que eles não pagavam prêmios quando estes acumulavam, seja alegando que o bilhete era falso, seja com supostos bilhetes premiados onde não apareciam ganhadores”, contou Moreira.

Durante a operação, foram apreendidos megafones utilizados para a comercialização dos bilhetes, um globo para realização dos sorteios, diversos bilhetes e dinheiro.

Os sete vendedores responderão ao processo em liberdade por contravenção penal, conforme previsto no artigo 51, da Lei de Contravenções Penais.

Já os dois administradores de nacionalidade colombiana responderão por estelionato, além da contravenção penal prevista no artigo 51.

Todos responderão criminalmente em liberdade pelos delitos que praticaram.

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