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PL expulsa Menezes do partido

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PL expulsa Menezes do partido
Foto: Reprodução

O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) emitiu parecer do Conselho de Ética de Manaus que anuncia a expulsão do membro Alexandre de Menezes Júnior. A decisão foi tomada na última terça-feira (22/08) e divulgada pela imprensa nesta quarta-feira (23/08).

Para Menezes, a decisão já era esperada, tendo em vista a forma como foi conduzida a criação da comissão. “Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar”, comentou Menezes.

Ocorrido

O deputado federal pelo PL, Capitão Alberto Neto, denunciou Menezes a Valdemar Costa Neto, presidente estadual, após o militar da reservar tê-lo chamado de “Judas” na votação da Reforma Tributária que favorecia a Zona Franca de Manaus (ZFM), no último dia 6 de julho.

A referência de Menezes a Alberto Neto ocorreu no dia 11 de julho, durante uma live, o que teria, segundo Alberto Neto, infringido artigos do Código de Ética do partido.

A abertura do processo foi comunicada a Alberto Neto pelo PL Nacional. Porém, Menezes declarou que o presidente nacional da sigla não o informou oficialmente sobre a decisão até o momento.

Leia a nota de coronel Menezes 👇

“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.

Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.

Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa Constituição, que diz o seguinte:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Parágrafo 1º: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Parágrafo 2º: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.

Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.

Selva!”

 

 

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