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SUS NÃO PODE MAIS VETAR MAMOGRAFIA A MULHERES DE 40 A 49 ANOS

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) decidiu nesta terça-feira (21) derrubar a Portaria 61/2015 do Ministério da Saúde (MS) que limitou o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para detecção precoce de câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Pela portaria do MS, somente mulheres de 50 a 69 anos de idade podem fazer o rastreamento mamográfico na rede pública. De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto de decreto legislativo, PDS 377/2015, que possibilitou a decisão, segue para o plenário da Casa em com urgência para análise.

A relatora da proposta na comissão, senadora Leila Barros (PSB-DF), avaliou que a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Ainda em defesa da derrubada da portaria do Ministério da Saúde, a senadora argumentou que o câncer de mama é uma doença grave, sendo a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras, em 2019, segundo estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca), 59,7 mil novos casos devem surgir no país.

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