
Uma reportagem exibido no Jornal da Globo na noite desta quinta-feira revelou detalhes de uma investigação do Ministério Público do Amazonas, que apura uma suspeita de superfaturamento em picapes contratadas para a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.
Além de sobrepreço, a quantidade de veículos acertada no contrato não foi entregue. Duas empresas que ofereceram valor menor foral eliminadas da concorrência lançada pela gestão de Wilson Lima.
Enquanto isso, Manaus lidera o ranking do Fórum de Segurança Pública como capital com maior crescimento no número de homicídios em todo o Brasil.
O Ministério Público do Amazonas investiga uma contratação feita pelo governo do estado de uma empresa de locação de veículos para a segurança pública. Segundo os promotores, há suspeita de fraude na licitação e superfaturamento: https://t.co/ezpkiKz4xP #JG pic.twitter.com/ciqK5TD8DR
— Jornal da Globo (@JornalDaGlobo) July 7, 2022
O Governo do Amazonas comandado por Wilson Lima nega tudo. Confira a nota:
1. Não há que se falar em superfaturamento ou sobrepreço no PE n° 803/21, visto que além da proposta vencedora está abaixo do valor estimado pelo Estado, houve ainda duas propostas com valores maiores, o que é prova que o preço ofertado é compatível com o de mercado.
2. Algumas empresas foram desclassificadas em virtude de não apresentarem, no momento da inscrição da sua proposta, a marca e o modelo do veículo a ser ofertado, como estava claramente previsto no Edital e no Termo de Referência, deixando, portanto, de apresentarem proposta objetiva, como manda os artigos 3° e 44 da Lei de Licitações e artigo 4º, VII, da Lei dos Pregões;
3. Saliente-se que nenhuma empresa impugnou este item do Edital, comprovando a sua legalidade;
4. Não é verdade a alegação de que foi apresentado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nenhuma licitante propôs esse valor, até mesmo porque ele seria considerado inexequível, segundo o artigo 48, II, p. 1º, da Lei de Licitações;
5. O menor valor apresentado foi R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém a empresa foi desclassificada, por, entre outros motivos, deixar de apresentar a certidão negativa de débito trabalhista, documento imprescindível a todas empresas que desejam licitar com o Poder Público, conforme o artigo 27, IV, da lei de licitações;
6. Dessa forma, a 2ª proposta mais baixa tornou-se a vencedora;
7. Todas as participantes do certame puderam apresentar recursos contra as fases da licitação e que esta somente foi encerrada após o julgamento de todos eles, cujo resultado foi dada ampla publicidade, não havendo nenhuma contestação posterior, por nenhuma empresa, dessa decisão.
No mais, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) esclarece que atuou com total legalidade e transparência, sendo todas as impugnações, judiciais ou não, contra o pregão citado julgadas improcedentes, estando à disposição para maiores esclarecimentos.