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Vídeo: Jornal da Globo revela nova suspeita de superfaturamento no Governo do Amazonas
Outra vez

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Uma reportagem exibido no Jornal da Globo na noite desta quinta-feira revelou detalhes de uma investigação do Ministério Público do Amazonas, que apura uma suspeita de superfaturamento em picapes contratadas para a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas.

Além de sobrepreço, a quantidade de veículos acertada no contrato não foi entregue. Duas empresas que ofereceram valor menor foral eliminadas da concorrência lançada pela gestão de Wilson Lima.

Enquanto isso, Manaus lidera o ranking do Fórum de Segurança Pública como capital com maior crescimento no número de homicídios em todo o Brasil.

O Governo do Amazonas comandado por Wilson Lima nega tudo. Confira a nota:

1. Não há que se falar em superfaturamento ou sobrepreço no PE n° 803/21, visto que além da proposta vencedora está abaixo do valor estimado pelo Estado, houve ainda duas propostas com valores maiores, o que é prova que o preço ofertado é compatível com o de mercado.

2. Algumas empresas foram desclassificadas em virtude de não apresentarem, no momento da inscrição da sua proposta,  a marca e o modelo do veículo a ser ofertado, como estava claramente previsto no Edital e no Termo de Referência, deixando, portanto, de  apresentarem proposta objetiva, como manda os artigos 3° e 44 da Lei de Licitações e artigo 4º, VII, da Lei dos Pregões;

3. Saliente-se que nenhuma empresa impugnou este item do Edital, comprovando a sua legalidade;

4. Não é verdade a alegação de que foi apresentado o valor de  R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Nenhuma licitante propôs esse valor, até mesmo porque ele seria considerado inexequível, segundo o artigo 48, II, p. 1º, da Lei de Licitações;

5. O menor valor apresentado foi R$ 7.000,00 (sete mil reais), porém a empresa foi desclassificada, por, entre outros motivos, deixar de apresentar a certidão negativa de débito trabalhista, documento imprescindível a todas empresas que desejam licitar com o Poder Público, conforme o artigo 27, IV, da lei de licitações;

6. Dessa forma, a 2ª proposta mais baixa tornou-se a vencedora;

7. Todas as participantes do certame puderam apresentar recursos contra as fases da licitação e que esta somente foi encerrada após o julgamento de todos eles, cujo resultado foi dada ampla publicidade, não havendo nenhuma contestação posterior, por nenhuma empresa, dessa decisão.

No mais, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) esclarece que atuou com total legalidade e transparência, sendo todas as impugnações, judiciais ou não, contra o pregão citado julgadas improcedentes, estando à disposição para maiores esclarecimentos.

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