
O deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) afirmou nesta segunda-feira (31), durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, que o contrato do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), Organização Social (OS) que gerencia o Hospital e Pronto Socorro Delphina Aziz, recebeu R$ 67 milhões do Governo em serviços não prestados à sociedade amazonense. A constatação do parlamentar comprova que o convenio firmado entre a OS e o Executivo é um grave dano aos cofres públicos do Estado.
Segundo os cálculos de Wilker, o INDSH recebeu, de abril a dezembro de 2019, aproximadamente R$ 76 milhões para operar com 100% de sua estrutura, mas funcionou apenas com 37% da sua capacidade, o que equivale a uma diferença de R$ 42 milhões. Outro levantamento feito pelo deputado foi o pagamento referente ao quarto termo aditivo para o combate do novo coronavírus, causador da Covid-19, no qual o Governo pagou R$ 67,8 milhões pelos meses de abril a julho de 2020, mas de acordo com os gráficos da utilização dos leitos fornecidos pela própria OS, a taxa de ocupação não passou dos 70%, ou seja, um sobrepreço de R$ 24,6 milhões em serviços não prestados.
Somados os custos do contrato referentes ao ano passado e os quatro primeiros meses da pandemia, chega-se ao valor de R$ 67 milhões pagos pelo Governo sem a devida prestação do serviço na unidade da Zona Norte. Para Barreto, o convênio firmado pelo Executivo e a OS configura um enorme prejuízo ao bolso dos contribuintes.

“Estamos falando de um contrato milionário que já custou R$ 67 milhões ao contribuinte por serviços não prestados. Isso é um assalto, é praticamente uma segunda Maus Caminhos. Se tivessem cumpridos todas as fases do contrato, o dano iria ser menor, mas esse contrato é lesivo”, alertou o titular da CPI.
Os membros da CPI ouviram na manhã desta segunda-feira (31), o depoimento da ex-secretária executiva de Atenção Especializada da Capital (Sea-Capital) da Secretaria de Estado de Saúde (Susam), Dayana Mejia. A depoente afirmou que o termo aditivo do Covid não passou pela sua pasta e que o contrato da OS não atende aos princípios da universalidade e integralidade da rede pública de saúde, que correspondem ao direito e acesso de todas as ações às necessidades da população.