
O Governo do Amazonas qautorizou a retomada do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros no Amazonas, a partir do dia 16 de julho. A fiscalização dos serviços fica é de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam). Durante a pandemia estava proibido, mas a disseminação do vírus no interior prova que a medida não foi seguida e nem feoi eficaz.
O distanciamento social, a adesão aos procedimentos de higiene pessoal e a limitação da capacidade de passageiros em 40%, para ferry boats e navios motores, e em 60%, para lanchas rápidas, são algumas das iniciativas adotadas para garantir que a liberação gradual das atividades econômicas ocorra sem prejuízo à segurança da população. Elas incluem ainda a demarcação de assentos, distanciamento de 2 metros entre redes e uso de máscara por todos ao adentrar embarcações e veículos rodoviários, e durante toda a viagem.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo.
Normas – Fica autorizado o transporte transversal realizado por embarcações tipo lancha rápida, expresso (a jato), navio motor e ferry boat (balsa), para a travessia entre dois pontos de uma mesma rodovia interceptada por um curso d’água com distância de até 20 quilômetros, e longitudinal com natureza regular e permanente.