Início Destaque Justiça prorroga prisão dos envolvidos na Operação SangriaMais tempo presos

Justiça prorroga prisão dos envolvidos na Operação Sangria
Mais tempo presos

546

Os cinco presos na segunda fase da Operação Sangria em Manaus ficarão mais tempo na cadeia. A Polícia Fedeal pediu e a Justiça atendeu, prorrogando por mais cinco dias o tempo de penitenciária. Continuarão no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM)  o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima, o engenheiro clínico Ronald Gonçalo Caldas Santos, o empresário e esposo da ex-secretária de Comunicação Daniela Assayag, Luiz Carlos Avelino Júnior, e o empresário Gutemberg Leão Alencar.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagaram no dia 8 os mandados de prisão temporária. As medidas cautelares, que incluem o sequestro de bens e valores dos investigados, foram determinadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e requeridas pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A segunda fase da operação tem o intuito de aprofundar a apuração sobre uma organização criminosa instalada no governo do Amazonas com o objetivo de desviar recursos públicos destinados a atender às necessidades da pandemia de covid-19. Os investigados são suspeitos de práticas como peculato, lavagem de dinheiro e também de promover a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

Procuradora Lindora

O vice-governador, Carlos Alberto (PTB), também foi  alvo das buscas. Contra outro investigado, apontado como homem de confiança do governador Wilson Lima (PSC), foram expedidos mandados de busca e apreensão, mas também de prisão temporária por cinco dias. De acordo com as investigações, esse homem teria sido destacado pessoalmente pelo governador para intermediar as aquisições fraudulentas de respiradores e financiá-las, tendo sido responsável por indicar a loja de vinhos que vendeu os aparelhos ao estado. Os nomes dos investigados que não têm foro por prerrogativa de função devem ser mantidos sob sigilo, a pedido do STJ, assim como os autos desta segunda fase da operação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui