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TCU condena Deltan e Janot por uso de diárias e passagens na Lava Jato

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Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União) condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a pagarem multa de R$ 200 mil, cada um, por uso de diárias e passagens durante a força-tarefa da Lava Jato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) e eles têm prazo de 15 dias para o pagamento, a contar da notificação. A multa poderá ser parcelada em até 36 vezes caso eles solicitem.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, também pede que os três, solidariamente, façam o ressarcimento ao erário de R$ 2.597.536,39. O valor atualizado até abril deste ano, segundo o TCU, chega a R$ 2.831.808,17.

Ao R7, Dallagnol e Janot afirmaram que vão recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com Romão até a última atualização.

A decisão cita irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da Lava Jato dentro do MPF (Ministério Público Federal): “Particularmente quanto aos valores despendidos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na aludida operação”.

O ministro Bruno Dantas foi seguido por todos os outros ministros. De acordo com ele, a condenação ocorreu pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”.

Na decisão, o TCU autoriza ainda o desconto parcelado das dívidas no salário de Beraldo Romão e no de Janot e também a cobrança judicial em caso de não pagamento. O tribunal determinou ainda o envio da decisão à Procuradoria-Geral da República “para adoção das medidas que entender cabíveis”.

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato adotando “modelo antieconômico que permitia pagamento irrestrito de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos”.

Dallagnol, na condição de líder da força-tarefa desde sua origem, foi condenado por ter participado “notória e ativamente de sua concepção no modelo escolhido e da escolha dos seus integrantes”.

Já João Vicente Romão foi condenado por ter solicitado a constituição da força-tarefa “sem qualquer análise de custos que seriam incorridos durante os trabalhos, sem a proposição de qualquer limite para os valores a serem auferidos e sem a indicação de qualquer critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados”.

fonte: R7

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