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Câmara aprova suspensão de feriados em Manaus
Medida econômica

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovou nesta segunda-feira um Projeto de Lei de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD), que vai dar o que falar. Pelo PL, feriados e pontos facultavios ficarão suspensos por 12 meses assim que acabar o Estado de Calamidade Pública do município de Manaus, em dezembro. É uma forma de ajudar a economia, que ficou fechado por mais de dois meses.

“Eu acredito que tenhamos de pensar na retomada no nosso comércio e da nossa economia e isso na minha opinião passa pelo comércio voltando a aquecer, pessoas voltando a produzir e a vender . Manaus tem a Zona Franca e  está aparentemente saindo antes dessa pandemia, em relação aos outros grandes centros do Brasil. Portanto precisamos voltar a aquecer a nossa produção o mais rápido possível, inclusive no Polo Industrial de Manaus”, afirmou Hiram. O PL vale apenas para feriados municipais.

“Essa proposta abrange apenas os feriados municipais, estamos aí mexendo em seis datas para termos um reaquecimento. Uma ação não vai resolver tudo, mas faz parte de um grande pacote que temos que passar a ter para o reaquecimento do nosso comércio”, concluiu o parlamentar.

Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;

05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;

08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;

O Projeto vai para a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO)

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