
A Defensoria Pública do Amazonas impetrou Habeas Corpus Coletivo requerendo a soltura de 80 presas acusadas e/ou condenadas por tráfico de drogas que se encontrem na condição de lactantes, gestantes, mães ou responsáveis por menores até 12 anos ou por pessoa com deficiência.
Segundo a Defensoria, os juízes criminais do Amazonas não estão observando a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Délcio Luís Santos, no plantão judicial, indeferiu a liminar e determinou a distribuição do processo.
Fonte: Maskate News