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Deputado amazonense quer tornar a Capoeira uma modalidade esportiva

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Foto: reprodução/Internet

A atividade da Capoeira surgiu no Brasil no final do século dezessete, em Pernambuco, se espalhou pelo Brasil e cresce cada vez mais no Amazonas. Devido a essa importância cultural, o deputado Roberto Cidade (PV) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 39/2020,  que reconhece a capoeira como modalidade esportiva.

Em 2014, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) declarou a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.

De acordo com o autor da propositura, dados levantados com os Mestres de Capoeira no Amazonas e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) mostram o crescimento da atividade no estado e a importância de torná-la uma modalidade esportiva.

“No Amazonas, são quase 5,5 mil praticantes de capoeira tanto no masculino quanto no feminino. E aproximadamente 63 Mestres em Manaus e nos municípios do interior. Então é uma atividade que precisa ser reconhecida, para crescer ainda mais e ser também uma alternativa para nossas crianças e jovens”, disse Cidade.

O PL cita ainda eventos realizados no estado, que além de “disseminar os valores culturais e saberes inerentes à prática da capoeira, possuem a associação à modalidade esportiva e de competição, envolvendo escolas, grupos de jovens, famílias, entre outros grupos sociais”, como diz trecho da justificativa.

O autor menciona grandes nomes como Coelho Neto, um dos folcloristas brasileiros, Manuel Querino, intelectual afrodescendente e aluno fundador do Liceu de Artes e Ofícios da Bahia e da Escola de Belas Artes, e Manoel dos Reis Machado, Mestre Bimba, criador da Luta Regional Baiana, mais tarde chamada de Capoeira Regional. Todos defendem a capoeira como esporte, educação física e “como o único esporte genuinamente nacional”, como se referiu Mestre Bimba.

A matéria tramita em regime ordinário e se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), onde aguarda o parecer do relator.

*Com informações da Assessoria 

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