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Importunação Sexual – Delegada explica como as vítimas devem proceder
Delito está tipificado no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de um a cinco anos de reclusão

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Talvez você já tenha escutado falar sobre importunação sexual, ou até mesmo presenciado algum caso em locais públicos, onde geralmente ocorre. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), destaca quais as características desse crime e informa como as pessoas devem proceder caso sejam vítimas.

Desde setembro de 2018, está vigorando no Brasil a Lei nº 13.718/2018, que pune a pessoa que pratica qualquer ato libidinoso contra a vontade da vítima para satisfazer seu próprio desejo sexual, ou o de terceiro.

A delegada Débora Mafra, titular da DECCM centro-sul, relata que este delito se encontra tipificado como crime no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB), com pena de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave. Ela destaca que nessa ação criminosa, o contato físico é praticado sem o uso da força ou ameaça.

“A maioria desses atos acontecem no transporte público, bem como em festas com grandes aglomerações onde, corriqueiramente, a vítima está sozinha e o autor se aproveita da situação, por exemplo, para passar a mão nas partes íntimas da pessoa, satisfazendo sua própria lascívia”, explicou Débora.

Importunação x Assédio Sexual – A autoridade policial esclarece que, nestes dois tipos de delito, as vítimas e os agressores podem ser homens e mulheres. Porém, a importunação é reconhecida quando praticada em lugares públicos e de modo que o autor não use a força para realizar a ação. Já o assédio, é definido quando ocorre em ambiente de trabalho, por meio de ameaça ligada à relação hierárquica, colocando à prova o cargo da vítima.

O crime na internet – O ambiente virtual não está livre deste tipo de ação criminosa, que se caracteriza quando o autor envia fotos íntimas ou pratica o ato de masturbação na frente da vítima, sem o consentimento desta.

Orientação – A delegada Débora Mafra enfatiza que caso seja vítima do delito em ambientes com bastante pessoas, é necessário pedir ajuda, e não fazer justiça com as próprias mãos. “Ligue para o disque-denúncia da delegacia da área mais próxima do fato”, ressalta.

Para os casos em que o autor seja parente ou companheiro, por se tratar de violência doméstica, é preciso acionar uma das três DECCMs, localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus, e Colônia Oliveira Machado, para realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Denúncias – Se tiver conhecimento sobre alguém que comete este delito de forma recorrente, procure o Distrito Integrado de Polícia (DIP) da área, ou ligue para 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). “Garantimos o sigilo da identidade do denunciante”, enfatizou a delegada.

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