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MPAM recomenda suspensão imediata de nebulização com cloroquina em Itacoatiara

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Foto: Ilustração

AMAZONAS – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Defensoria Pública do Estado expediram recomendação conjunta à Prefeitura de Itacoatiara, prescrevendo a suspensão imediata de tratamento experimental para Covid-19 com hidroxicloroquina hidrolisada, sem fundamentação científica e sem autorização prévia, conduzido por profissional sem experiência em pesquisa clínica e sem o devido consentimento esclarecido do paciente.

“Juntamente com a Defensoria, fizemos levantamento de publicações de alguns artigos de infectologistas, pneumologistas, apontando para os riscos, maiores que os benefícios, como foi o caso de Itacoatiara, em que uma paciente idosa, com o sistema respiratório já combalido. O maior fundamento é uma orientação do Conselho Nacional de Ética em Pesquisa, que não recomenda esse tratamento experimental”, disse o Promotor de Justiça.

A ação se deu após a Defensoria Pública encaminhar ofício ao Hospital Regional José Mendes (HRJM), questionando se a unidade hospitalar realizou tratamento com cloroquina hidroxicloroquina nebulizada nos pacientes acometidos pela Covid-19, recebendo resposta positiva. Segundo o HRJM, o procedimento não estava submetido ao sistema de análise ética vinculado ao Conselho Nacional de Saúde e nem foi apresentado Termo de Consentimento livre e esclarecido aos pacientes ou familiares.

Segundo a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o tratamento com cloroquina nebulizada desrespeita normas de ética clínica no Brasil por não haver registro de pesquisas nesse sentido no seu banco de dados. Sendo assim, o procedimento experimental no hospital do município ocorreu sem a aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou mesmo da Conep.

Assinam a recomendação o Promotor de Justiça Rômulo de Souza Barbosa e pelos Defensores Públicos, Gabriel Ferreira Gonçalves e Murilo Menezes do Monte.

*Com ifnromações da Assessoria 

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