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Procon intervém para garantir direitos de passageiros com voo cancelado para Carauari
Os passageiros foram informados somente na hora do embarque.

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Procon intervém para garantir direitos de passageiros com voo cancelado para Carauari
FOTO: João Pedro/Procon/AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) foi acionado, através de denúncias feitas por passageiros, que embarcariam de Manaus para o município de Carauari (a 787.50 quilômetros da capital), na quinta-feira (27/04), no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, que o voo havia sido cancelado sem comunicação prévia por parte da MAP Linhas Aéreas, responsável pelo voo.

A equipe de fiscalização foi ao local e encontrou 17 passageiros, na área de check in, com seus pertences e sem nenhuma explicação por parte da MAP sobre o motivo do cancelamento.

“Ao chegar ao Aeroporto, encontramos um grupo de pessoas com seus pertences e sem atendimento devido. A informação dada foi apenas de que o voo estava cancelado. Com a nossa chegada, a equipe da companhia informou que o voo havia sido cancelado e que somente na próxima terça-feira (02/05), haverá voo com destino a Carauari” afirmou o chefe de fiscalização do Procon, Pedro Malta.

O Procon-AM cobrou uma resposta da empresa com urgência e medidas para atenuar o transtorno dos passageiros que já estavam, há mais de 40 minutos, aguardando uma solução por parte da MAP Linhas Aéreas.

A medida exigida pelo Procon/AM foi a de acomodação para todos os passageiros com traslado e a reacomodação de todos no próximo voo para o município. Por conta da rota do próximo voo estar distante da data original, a companhia está estudando um voo extra para não prejudicar ainda mais os passageiros, porém essa medida ainda não foi confirmada.

O diretor-presidente do Procon/AM, Jalil Fraxe, informa que todas as medidas foram tomadas para garantir o direito do consumidor, assegurada pela resolução 400/2016 da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), diz em casos de cancelamento ou atraso de voo.

“Em primeiro lugar, é bom salientar que o passageiro tem direito ao acesso à informação, que inclui status do voo, se está no horário ou irá atrasar, sendo dever da companhia fornecer essas informações. Como neste caso em que o voo foi cancelado, ela deve informar imediatamente aos passageiros, o que não foi feito por parte da MAP Linhas Aéreas”, enfatiza Fraxe.

“O Procon/AM realizou o auto de constatação e está acompanhando o caso com muita atenção até que seja solucionado a situação e embarcados todos os 17 passageiros ao destino final, cumprindo os direitos do consumidor após o cancelamento do voo”, afirma Fraxe.

Para registrar denúncias ou reclamações, pedimos aos consumidores podem entrar em contato com o órgão de proteção ao consumidor por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto feriados, e, ainda, pelo www.procon.am.gov.br ou e-mails: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br atendimentoprocon@procon.am.gov.br .

 

 

 

 

 

 

Fonte: procon.am.gov.br

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