O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, acatou a representação dos advogados do candidato da coligação Avante Manaus, David Almeida, contra Amazonino Mendes, do Podemos, e determinou a suspensão de propaganda considerada ofensiva no horário eleitoral gratuito. O descumprimento da ordem judicial implicará em multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
“Por terem produzido e veiculado programa de propaganda eleitoral gratuita na televisão com a finalidade de degradar o candidato Representante, a condenação dos Representados à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão, nos precisos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 72 da Resolução 23.610/2019″”, destaca o magistrado na sua decisão.
David e Amazonino partem para a semana decisiva empatados tecnicamente de acordo com pesquisa da DMP. 51% para David e 49% para Amazonino.