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DEFENSORIA CRIA MODELO PARA TIRAR POSSE DE ARMA DE HOMENS VIOLENTOS

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A Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência, que conta com a participação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), elaborou um modelo de medida protetiva que prevê a suspensão da posse e do porte de arma de fogo do agressor. A medida, anunciada nesta terça-feira (22/01), foi tomada após o Governo Federal sancionar, na última semana, um decreto que facilita a posse de armas no Brasil.

Para a Rede de Atendimento, a flexibilização da posse de armas de fogo pode aumentar a vulnerabilidade das mulheres em caso de violência doméstica. “Vejo como um grande retrocesso a edição desse decreto, uma vez que empodera o agressor. É perigoso não apenas para a integridade física da vítima, já que também facilita a violência psicológica e a simples existência desse objeto lesivo é uma ameaça à mulher vítima de violência”, alerta a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (Naem).

O novo modelo de medida protetiva passa a ser usado nos pedidos feitos para casos em que o agressor tenha a posse ou o porte de armas. A proposta foi definida após reunião da Rede de Atendimento na manhã de terça-feira (22/01). As vítimas podem solicitar a medida no Naem, localizado na avenida presidente Kennedy, 399, na Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), que fica na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez, na zona centro-sul, e a Delegacia da Mulher anexa ao 13° Distrito Integrado de Polícia (DIP), na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte, também podem ser acionadas para que a medida seja requerida. A defensora Pollyana ressalta que cabe ao judiciário analisar os pedidos de medida protetiva após a solicitação.

Titular da DECCM, a delegada Débora Mafra orienta as mulheres a denunciarem os casos de violência o quanto antes para impedir os agressores de terem o direito a adquirir armas. “O decreto exige que a pessoa não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal para ter a posse de arma de fogo. Então, é importante que a mulher denuncie para impedir que o marido ou ex-companheiro, por exemplo, compre uma arma”, ressalta Mafra.

Além da Defensoria Pública do Estado e das delegacias especializadas, também fazem parte da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) e as secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-AM) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

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